logo RCN

Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying

  • Foto: Portal Metrópole / Reprodução -

Lei publicada no Diário Oficial da União reforça medidas contra o constrangimento ilegal e estabelece penas rigorosas para casos de cyberbullying e instigação ao suicídio online

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (15) o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, reforçando o combate a esses comportamentos prejudiciais que têm se tornado cada vez mais comuns, especialmente nas redes sociais e ambientes virtuais.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece penas significativas para quem cometer cyberbullying, podendo chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. No caso do bullying tradicional, a pena será de multa, a menos que a conduta constitua um crime mais grave.

Essas condutas agora passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal, fortalecendo a legislação no que diz respeito à proteção das vítimas de práticas nocivas, sejam elas físicas ou virtuais.

Outro ponto importante abordado pela nova lei é a instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação por meio da internet, que agora são considerados crimes hediondos. O impacto é significativo, pois não é mais necessário que a vítima seja menor de idade para que essas práticas sejam consideradas extremamente graves perante a lei.

Em casos de investigação, se o responsável por instigar ou auxiliar tais atos for também responsável por uma comunidade virtual, a pena poderá ser duplicada, servindo como um agravante para aqueles que utilizam sua influência online de maneira prejudicial.

O novo texto também classifica como crimes hediondos ações direcionadas a crianças e adolescentes, tais como:

  • Angariar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas.
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.
  • Sequestrar ou manter crianças e adolescentes em cárcere privado.
  • Praticar tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, o texto também impõe penas mais severas para outros crimes contra crianças e adolescentes.

No caso de homicídio contra menores de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão poderá ser aumentada em dois terços se o ato for perpetrado em uma instituição de ensino básico, seja pública ou privada.

O crime de indução ao suicídio ou à automutilação, que atualmente possui uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, terá a penalidade duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.

Adicionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi modificado para penalizar pais, mães ou responsáveis que intencionalmente deixem de comunicar à polícia o desaparecimento de uma criança ou adolescente.

Dados criminais apresentam queda em 2023 em Santa Catarina Anterior

Dados criminais apresentam queda em 2023 em Santa Catarina

Polícia Civil de Santa Catarina intensifica ação preventiva com distribuição de pulseirinhas de identificação nas praias Próximo

Polícia Civil de Santa Catarina intensifica ação preventiva com distribuição de pulseirinhas de identificação nas praias

Deixe seu comentário