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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying
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Foto: Portal Metrópole / Reprodução -
Lei publicada no Diário Oficial da União reforça medidas contra o constrangimento ilegal e estabelece penas rigorosas para casos de cyberbullying e instigação ao suicídio online
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda-feira (15) o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, reforçando o combate a esses comportamentos prejudiciais que têm se tornado cada vez mais comuns, especialmente nas redes sociais e ambientes virtuais.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece penas significativas para quem cometer cyberbullying, podendo chegar a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. No caso do bullying tradicional, a pena será de multa, a menos que a conduta constitua um crime mais grave.
Essas condutas agora passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal, fortalecendo a legislação no que diz respeito à proteção das vítimas de práticas nocivas, sejam elas físicas ou virtuais.
Outro ponto importante abordado pela nova lei é a instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação por meio da internet, que agora são considerados crimes hediondos. O impacto é significativo, pois não é mais necessário que a vítima seja menor de idade para que essas práticas sejam consideradas extremamente graves perante a lei.
Em casos de investigação, se o responsável por instigar ou auxiliar tais atos for também responsável por uma comunidade virtual, a pena poderá ser duplicada, servindo como um agravante para aqueles que utilizam sua influência online de maneira prejudicial.
O novo texto também classifica como crimes hediondos ações direcionadas a crianças e adolescentes, tais como:
- Angariar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas.
- Adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.
- Sequestrar ou manter crianças e adolescentes em cárcere privado.
- Praticar tráfico de pessoas menores de 18 anos.
Aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, o texto também impõe penas mais severas para outros crimes contra crianças e adolescentes.
No caso de homicídio contra menores de 14 anos, a pena atual de 12 a 30 anos de reclusão poderá ser aumentada em dois terços se o ato for perpetrado em uma instituição de ensino básico, seja pública ou privada.
O crime de indução ao suicídio ou à automutilação, que atualmente possui uma pena de 2 a 6 anos de reclusão, terá a penalidade duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtual.
Adicionalmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi modificado para penalizar pais, mães ou responsáveis que intencionalmente deixem de comunicar à polícia o desaparecimento de uma criança ou adolescente.
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